RESOLUÇÃO 128 CGSN, DE 16-5-2016
(DO-U DE 18-5-2016)
MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – Normas
Comitê Gestor facilita a emissão do DAS pelo MEI
De acordo com esta Resolução, que altera a Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011, o MEI poderá emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) por meio de aplicativo para dispositivos móveis, disponibilizado pela Receita Federal.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 40 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. .................
..............................
§ 3º .......................
..............................
III - emitido por meio de aplicativo para dispositivos móveis, disponibilizado pela RFB.
.............................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê