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Mato Grosso do Sul

Estado dispõe sobre a cientificação de débitos e descumprimento de requisito para a fruição de benefício fiscal

Decreto 14472/2016

Estas modificações no Decreto 12.632, de 13-10-2008, tratam da prorrogação do prazo de quitação de débitos, nas condições que especifica.

18/05/2016 14:01:40

DECRETO 14.472, DE 17-5-2016
(DO-MS DE 18-5-2016)

DÉBITO FISCAL - Pagamento

Estado dispõe sobre a cientificação de débitos e descumprimento de requisito para a fruição de benefício fiscal
Estas modificações no Decreto 12.632, de 13-10-2008, tratam da prorrogação do prazo de quitação de débitos, nas condições que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.632, de 13 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ................................
............................................
§ 7º Excepcionalmente, e a critério do Secretário de Estado de Fazenda, o prazo previsto nos §§ 1º e 2º deste artigo pode ser prorrogado, uma única vez, sob condição de efetivo pagamento ou parcelamento do débito dentro do prazo prorrogado, mediante pedido justificado do sujeito passivo.
....................................” (NR)
“Art. 2° ................................
............................................
§ 6º Excepcionalmente, e a critério do Secretário de Estado de Fazenda, o prazo previsto no § 2º deste artigo pode ser prorrogado, uma única vez, sob condição de efetivo pagamento ou parcelamento do débito dentro do prazo prorrogado, mediante pedido justificado do sujeito passivo.
...................................” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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