PORTARIA 166 SEFAZ, DE 11-5-2016
(DO-MA DE 16-5-2016)
DIEF - Apresentação
Estado dispõe sobre a entrega da DIEF
Esta Portaria disciplina a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico - Fiscais- DIEF nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que determina o art. 308 do Decreto nº19.714/200, Regulamento do ICMS, que determina a obrigatoriedade ao contribuinte inscrito no Cadastro do ICMS de transmitir arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e a Portaria 51/2016, que institui nova versão do programa - DIEF 6.3.
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro do de ICMS do Estado do Maranhão, para os fatos geradores dos períodos fiscais de abril e maio de 2016, podem transmitir o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF utilizando o programa gerador na versão 6.3 ou na versão 6.0 update 3, disponibilizados no portal da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de entrega dos arquivos da DIEF da competência abril, em 24 de maio e o prazo para máximo para a entrega da competência maio, em 24 de junho, para todas as inscrições.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda