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Piauí

Fazenda altera regras sobre o sistema de marketing direto

Portaria GSF 140/2016

Foram introduzidas modificações na Portaria 110 GSF, de 6-4-2016, que trata da alteração na sistemática de concessão de regime especial aos contribuintes que utilizam marketing direto para comercialização dos seus produtos, com efeitos a partir de 1-

18/05/2016 18:03:05

PORTARIA 140 GSF, DE 11-5-2016
(DO-PI DE 16-5-2016)

REGIME ESPECIAL - Concessão

Fazenda altera regras sobre o sistema de marketing direto
Foram introduzidas modificações na Portaria 110 GSF, de 6-4-2016, que trata da alteração na sistemática de concessão de regime especial aos contribuintes que utilizam marketing direto para comercialização dos seus produtos, com efeitos a partir de 1-5-2016.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a nova redação dada ao art. 1.325, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, pelo art. 1º do Decreto nº 16.484, de 11 de março de 2016,
CONSIDERANDO o curto tempo para a comunicação e adequação das novas alterações pelo contribuintes,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Portaria GSF Nº 110, de 06 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
I – finalizados os atuais Termos de Acordo, em 31 de maio de 2016;
II – concedidos automaticamente novos Regimes Especiais para o período de 1º de junho de 2016 até 31 de maio de 2017, com determinação de aplicação das novas margens de valor agregado.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2016.
Rafael Tajra Fonteles
Secretário da Fazenda

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