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Medida Provisória -1 2146/2001

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
ADA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
ADENE
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
Criação
INCENTIVO FISCAL
Fundos de Investimento
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA
SUDAM
SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
SUDENE
Extinção

A Medida Provisória 2.146-1, de 4-5-2001, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1-E, de 7-5-2001, em substituição à Medida Provisória 2.145, de 2-5-2001 (Informativo 18/2001), reedita, com alterações, as normas que criam as Agências de Desenvolvimento da Amazônia (ADA) e do Nordeste (ADENE), os Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e extinguem as Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e do Nordeste (SUDENE).
De acordo com o referido ato, as competências atribuídas pela legislação à SUDAM e à SUDENE e aos seus respectivos Conselhos Deliberativos ficam transferidas para a União, observadas as competências da ADA, da ADENE e dos seus respectivos Conselhos Deliberativos.
Os beneficiários de projetos aprovados e em implantação, desde que atendidas as condições específicas de cada Fundo ou linha de financiamento, poderão optar pela sistemática:
a) de investimento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste;
b) de financiamento dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte e Nordeste, observadas as áreas de atuação estabelecidas nos incisos I e II do artigo 5º da Lei 7.827, de 27-8-89; ou
c) outras linhas de financiamento a cargo de instituições financeiras federais.
O disposto anteriormente aplica-se aos projetos aprovados e em implantação no âmbito do FUNRES.
O referido ato revoga, dentre outros, os §§ 1º a 7º do artigo 1º, e os artigos 2º, 4º, 5º, 15 e 16 do Decreto-lei 756, de 11-8-69 (DO-U de 26-8-69); as alíneas “a”, “b” e “g” do parágrafo único do artigo 1º, a alínea “a” do inciso I e o inciso V do artigo 11 do Decreto-lei 1.376, de 12-12-74 (DO-U de 12-12-74); o Decreto-lei 1.653, de 27-12-78 (DO-U de 28-12-78); os artigos 1º e 3º do Decreto-lei 1.734, de 20-12-79 (DO-U de 21-12-79); o artigo 1º do Decreto-lei 2.089, de 27-12-83 (DO-U de 28-12-83); o Decreto-lei 2.250, de 26-12-85 (DO-U de 27-12-85); o inciso III do artigo 12 do Decreto-lei 2.397, de 21-12-87 (DO-U de 22-12-87); a Lei 7.918, de 7-12-89 (DO-U de 12-12-89); a alínea “a” do inciso IV do artigo 1º da Lei 8.034, de 12-4-90 (DO-U de 13-4-90); o inciso I do artigo 1º da Lei 8.167, de 16-4-91 (DO-U de 17-1-91); o § 1º do artigo 2º da Lei 9.532, de 10-12-1997 (Informativo 50/97) e a Medida Provisória 2.145/2001, convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.

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