REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre a utilização da média ponderada nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, com efeitos a partir de 1-6-2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a possibilidade de utilização da média ponderada dos preços a consumidor final para fins de determinação da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo foi estabelecida por meio do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, do qual o Maranhão é signatário.
Considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE
Art. 1º Acrescentar o Parágrafo único ao art. 4-A do Anexo 4.42 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O contribuinte substituto somente poderá utilizar a média ponderada referida no caput se a base de cálculo do ICMS Substituição Tributária do produto for igual ou superior a 130% (cento e trinta por cento) da base de cálculo ICMS de sua operação própria."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda