ATO 24 CN, DE 18-5-2016
(DO-U DE 19-5-2016)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
Congresso prorroga a vigência da Medida Provisória 719/2016
Este Ato prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 719, de 29-3-2016, que altera o processo de extinção de débito fiscal inscrito em Dívida Ativa da União por meio da dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor, bem como permite ao empregado que realizou operações de crédito consignado oferecer em garantia, de forma irrevogável e irretratável, até 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 719, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e a Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional