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Sergipe

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 30231/2016

Esta modificação no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõe sobre

20/05/2016 19:40:15

DECRETO 30.231, DE 19-5-2016
(DO-SE DE 20-5-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõe sobre a aplicação da alíquota de 12% nas operações com farinha e fubá de milho (pré-cozido) e flocos de milho.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Item 9 da alínea “b” do inciso VIII do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. ...
I - ...
......................................................................................................
VIII - ...
a) ...
b) ...
1. ...
......................................................................................................
9. farinha e fubá de milho (pré-cozido) e flocos de milho;
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

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