DECRETO 15.945, DE 10-5-2016
(DO-TERESINA DE 18-5-2016)
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Emissão - Município de Teresina
Teresina dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Foi introduzida modificação no Decreto 15.507, de 16-11-2015, que estabelece procedimentos para emissão da NFS-e na prestação dos serviços de agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, V e XXV, e o art. 105, I, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; em consonância com a Lei Complementar Municipal nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006; com o Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007; com o Decreto nº 15.507, de 16 de novembro de 2015; e tendo em vista o que consta do Ofício GS nº 289/2016 - SEMF,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 15.507/2015, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................................
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§ 3º As atividades de intermediação de agências de turismo compreendem a oferta, a reserva e a venda a consumidores, de um ou mais dos serviços turísticos fornecidos por terceiros.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º e seus §§ 1º e 2º, e os Anexos I, II e III, do Decreto nº 15.507/2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina