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Rondônia

Alteradas as regras relativas ao crédito fiscal

Resolução Conjunta SEFIN/CRE 5/2016

Foi introduzida modificação na Resolução Conjunta 11 SEFIN/CRE, de 12-12-2014, que disciplina a homologação, a apropriação e o aproveitamento de crédito fiscal do ICMS, nos casos e forma que especifica.

20/05/2016 19:57:34

RESOLUÇÃO CONJUNTA 5 SEFIN/CRE, DE 5-5-2016
(DO-RO DE 18-5-2016)

CRÉDITO FISCAL - Normas

Alteradas as regras relativas ao crédito fiscal
Foi introduzida modificação na Resolução Conjunta 11 SEFIN/CRE, de 12-12-2014, que disciplina a homologação, a apropriação e o aproveitamento de crédito fiscal do ICMS, nos casos e forma que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os termos da Resolução Conjunta n. 011/2014/GAB/SEFIN/CRE,
RESOLVEM:
Art. 1º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Conjunta n. 011/2014/GAB/SEFIN/CRE, de 12 de dezembro de 2014:
“Art. 3º...............................................................................................................
......................................................................................................................................................
Parágrafo único. O montante dos créditos homologados em cada período não poderá ser superior ao imposto relativo aos gastos efetuados com a aquisição de combustível utilizado na prestação de serviços iniciados no território do Estado de Rondônia, devidamente comprovados.” (NR);
Art. 2º. Fica revogado o inciso VII do artigo 3º da Resolução Conjunta n. 011/2014/GAB/SEFIN/CRE, de 12 de dezembro de 2014.
Art. 3º. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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