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Portaria SECEX 7/2001

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Redução do Imposto

A Portaria 7 SECEX, de 21-5-2001, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1-E, de 23-5-2001, disciplina a concessão do benefício de redução a zero da alíquota do Imposto de Renda incidente sobre remessas, para o exterior, destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, bem como aquelas decorrentes de participação em exposições, feiras e eventos semelhantes, inclusive aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculadas à promoção de produtos brasileiros, bem assim de despesas com propaganda realizadas no âmbito desses eventos, previsto no artigo 1º do Decreto 3.793, de 19-4-2001 (Informativo 17/2001).
A empresa interessada em usufruir do benefício deverá apresentar seu requerimento ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), localizado na Praça Pio X , nº 54, 2º andar – Setor de Protocolo – CEP: 20091-040 – Rio de Janeiro-RJ.
O requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 30 dias da data da efetivação da remessa, e deverá estar acompanhado da fatura ‘’pro forma’’.
Na hipótese de o requerimento apresentado por intermédio de organizadoras de feiras, associações ou entidades assemelhadas, estas deverão apresentar, também, dados a respeito dos produtos de cada representada, bem como declaração, de cada participante do evento, desistindo de pleitear o benefício individualmente.
Após a análise do requerimento feita pelo DECEX e cumpridas as exigências legais, o Titular da SECEX expedirá Autorização de Remessa, a ser apresentada pela empresa beneficiária ao banco negociador do câmbio.
O beneficiário deverá comprovar, junto ao DECEX, a realização da remessa aprovada, em até 60 dias contados de sua efetivação, mediante apresentação de:
a) originais de recibos ou outros documentos emitidos a seu favor, desde que neles constem a data de emissão e a discriminação dos gastos efetuados, devidamente traduzidos para a língua portuguesa;
b) original da Autorização de Remessa, contendo as averbações do banco negociador de câmbio;
c) comprovante, emitido pela representação diplomática brasileira no país da realização do evento, da efetiva participação do interessado, no caso de feiras e exposições.
No caso de o prazo para comprovação da(s) remessa(s) expirar antes da realização do evento programado, o documento mencionado na letra ‘’c’’ poderá ser apresentado no prazo de até 10 dias contados do final do evento.
Vencido o prazo previsto anteriormente sem a apresentação dos documentos comprobatórios necessários, ou em havendo decisão pela sua não aceitação, o Diretor do DECEX comunicará o fato à SRF, em no máximo 10 dias, ficando o interessado impedido de utilizar o benefício enquanto não regularizar a situação.

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