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Simples/IR/Pis-Cofins

Decisão DRJ-FNS 304/2001

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Indenizações Trabalhista
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Rescisão de Contrato de Trabalho

A Delegacia da Receita Federal de Julgamento – Florianópolis, aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 304, de 14-3-2001, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1-E, de 8-5-2001:
“SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO. PDV. IR SOBRE INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS. São isentas de imposto de renda as verbas de natureza indenizatória recebidas pelo contribuinte por ocasião de demissão incentivada proposta pelo empregador. A remuneração correspondente a horas extras trabalhadas não tem o caráter indenizatório das verbas de PDV, constituindo rendimento tributável. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. Estando a retenção do montante pleiteado pelo contribuinte devidamente comprovada nos autos, há que se aceitar a sua compensação com o imposto devido na declaração.

ANO-CALENDÁRIO: 1996.”

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