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Medida Provisória -2 2153/2001

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
ADA
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
Criação
INCENTIVO FISCAL
Fundos de Investimento
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA
SUDAM
Extinção

A Medida Provisória 2.153-2, de 5-6-2001, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1-E, de 6-6-2001, e republicada no DO-U, Seção 1-E, Edição Extra de 6-6-2001, por ter saído com incorreção no seu original, em substituição à Medida Provisória 2.146-1, de 4-5-2001 (Informativo 19/2001), reedita, com alterações, as normas que criam a Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA), o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e extinguem a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM).
De acordo com o referido ato, as competências atribuídas pela legislação à SUDAM e ao seu Conselho Deliberativo ficam transferidas para a União, observadas as competências da ADA e do Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia.
Os beneficiários de projetos aprovados e em implantação, desde que atendidas as condições específicas de cada Fundo ou linha de financiamento, poderão optar pela sistemática:
a) de investimento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia;
b) de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, observada a área de atuação estabelecida no inciso I do artigo 5º da Lei 7.827, de 27-8-89; ou
c) outras linhas de financiamento a cargo de instituições financeiras federais.
O referido ato revoga, dentre outros, a alínea “b” do parágrafo único do artigo 1º do Decreto-Lei 1.376, de 12-12-74 (DO-U de 12-12-74); e os §§ 1º a 7º do artigo 1º,  os artigos 2º, 4º, 5º, 15 e 16, e a alínea ‘’b’’ do artigo 1º do Decreto-Lei 756, de 11-8-69 (DO-U de 26-8-69), ressalvado o direito previsto no artigo 9º da Lei 8.167, de 16-1-91 (DO-U de 17-1-91), para as pessoas que já o tenham exercido, até o final do prazo estabelecido para a implantação de seus projetos, desde que estejam em situação de regularidade, cumpridos todos os requisitos previstos e os cronogramas aprovados.

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