INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 RE, DE 19-5-2016
(DO-RS DE 23-5-2016)
- c/Retificação no DO-RS DE 1-6-2016
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Receita Estadual esclarece sobre o preenchimento da GIA
Esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 acrescenta códigos de lançamento na GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS relativos ao crédito presumido na operação especificada, bem como divulga o valor da Unidade de Incentivo do Fundopem-RS (UIF-RS) para o mês de junho de 2016.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na Seção III do Apêndice VII, é dada nova redação às linhas da tabela correspondentes
aos códigos 005 e 174, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO |
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: |
"Livro I, art. 32, VIII | Produtos de informática/alto-falantes, receptores | 174" |
"Livro I, art. 32, CLXVII | Produtos acabados de informática e automação | 005" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2016, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2016 | Jun | 23,42" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 1, a 1º de janeiro de 2016.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.