SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Nota Fiscal
Estado posterga prazo de utilização do CEST
Esta modificação no Decreto 14.343, de 21-12-2015, estabelece que a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária na Nota Fiscal Eletrônica ocorrerá a partir de 1-10-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual a alteração do Convênio ICMS 92/15, implementada pelo Convênio ICMS 16/16, celebrado na 260ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 14.343, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda