INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 SEF, DE 20-5-2016
(DO-AL DE 23-5-2016)
IPVA - Isenção
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O § 2º do art. 16 da Instrução Normativa SEF n° 7, de 30 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. O requerimento para a concessão de isenção deve ser formalizado antes do prazo previsto para o vencimento do imposto, observando-se que:
(...)
§ 2º Relativamente ao exercício de 2016, as isenções de que trata o art. 3º poderão ser requeridas até o dia 31 de maio de 2016, para os veículos com finais de placas 1, 2, 3, 4, 5 ou 6.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda