x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Estado dispõe sobre alíquota do ICMS aplicável em operações interestaduais e com querosene de aviação

Decreto 45662/2016

23/05/2016 09:46:40

DECRETO 45.662, DE 20-5-2016
(DO-RJ DE 23-5-2016)
REGULAMENTO – Alteração

Estado dispõe sobre alíquota do ICMS nas operações com querosene de aviação
Este Ato promove as seguintes alterações no Decreto 27.427, de 17-11-2000 – RICMS-RJ, com efeitos retroativos a 28-3-2016:
- esclarece que o acréscimo de 2% destinados ao FECP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, não se aplica em operações interestaduais destinadas a contribuintes ou não do imposto;
- majora de 12 % para 13% a alíquota do imposto em operação com querosene de aviação, sendo 2% destinados ao FECP; e
- revoga dispositivo que esclarecia o conceito de mercadoria, para os efeitos das disposições do RICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/058/32/2016,
DECRETA:
Art. 1º - O Livro I do Regulamento do ICMS - RICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ficam acrescidos os § § 5º e 6º ao art. 14-A:
“Art. 14-A. [...]
[...]
§ 5º - O disposto no caput deste artigo não se aplica à hipótese de que trata o inciso III do art. 14 deste Livro.
§ 6º - O inciso XXIV do art. 14 deste Livro fica acrescido de um ponto percentual, totalizando o percentual de 13% (treze por cento), sendo 2% (dois por cento) destinados ao FECP, em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 6.104, de 12 de dezembro de 2011.”;
II - fica revogado o art. 64.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de março de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.