INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.276 GSF, DE 18-5-2016
(DO-GO DE 23-5-2016)
FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL – PROTEGE GOIÁS – Recolhimento
Goiás estabelece procedimentos relativos ao Protege Goiás
Esta alteração da Instrução Normativa 819, GSF, de 12-9-2006, modifica as normas relativas ao recolhimento de receita destinada ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás).
A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 5.832 , de 30 de setembro de 2003, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 639/2003-GSF, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º O pagamento das contribuições a que se refere o art. 1º desta instrução deve ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação - DARE 5.1 -, no código de receita nº 401-4, DOAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS AO PROTEGE, com o código de apuração:
....."
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda
Antônio Paulo Vogel de Medeiros
Superintendente Executivo