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Simples/IR/Pis-Cofins

Decisão DRF-10ª RF 61/2001

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
TRIBUTO E CONTRIBUIÇÃO
Dedutibilidade
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Depósito Judicial

A Delegacia da Receita Federal – 10ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas de sua Decisão 61, de 15-1-2001, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1-E, de 23-4-2001:
“LUCRO REAL – DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. Até o ano-calendário de 1992 vigorava o regime de competência para a dedução de tributos e contribuições devidos, e a partir de 1993, até dezembro de 1994, o regime de caixa. LUCRO REAL – VARIAÇÕES MONETÁRIAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Contraria a intenção do artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, por levar os resultados da empresa a um desequilíbrio por ele indesejado, exigir-se o cômputo da variação monetária dos depósitos judiciais no lucro real sem que nele tenha sido computada, espontaneamente ou de ofício, a das obrigações a eles correspondentes.
 ....................................................................................................................................................................................   
ANO-CALENDÁRIO: 1993, 1994
RESULTADO DO JULGAMENTO: LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE.”

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