DECRETO 43.060, DE 23-5-2016
(DO-PE DE 24-5-2016)
VEÍCULO - Venda Direta a Consumidor
Estado altera regras relativas às operações com veículos
Foi introduzida modificação no Decreto 23.217, de 23-4-2001, que dispõe sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Convênio ICMS 18/2016, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 28 de março de 2016, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 2º .......................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................... § 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados: ...................................................................................................................................................................................... IV - no período de 27 de abril a 30 de junho de 2015, com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 19/2015 (Convênios ICMS 19/2015 e 18/2016). (NR) ....................................................................................................................................................................................”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS