NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 48 CRE, DE 10-5-2016
(DO-PR DE 24-5-2016)
CADASTRO - Alteração das Normas
Fazenda dispõe sobre o cadastro de contribuintes
Foram introduzidas modificações na Norma de Procedimento Fiscal 86 CRE, de 4-10-2013, que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS, relativamente à competência decisória dos pedidos de inscrição cadastral, bem como ao pré-cancelamento de inscrição quando se tratar de contribuinte substituto tributário localizado em outra unidade federada, nas situações que especifica.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, n o u so das atribuições q ue l he confere o inciso X d o a rt. 9º d o Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1.º Ficam acrescentadas as seguintes alterações à NPF – Norma de Procedimento Fiscal n. 086, de 4 de outubro de 2013:
I - O inciso V do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - do Auditor lotado na ARE do domicilio tributário do requerente, nos demais casos.”.
II - Fica acrescentado o inciso IV ao § 7º do art. 26:
“IV - quando se tratar de contribuinte substituto tributário localizado em outra unidade federada, nas situações previstas nos incisos II e III do § 1º.”.
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2016.
Gilberto Calixto,
Diretor da CRE.