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Legislação Comercial

Alterada norma que disciplina o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional

Portaria Conjunta PGFN-RFB 2/2016

24/05/2016 09:10:16

PORTARIA CONJUNTA 2 PGFN-RFB, DE 23-5-2016
(DO-U DE 24-5-2016)


DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Alterada norma que disciplina o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional
Esta Portaria Conjunta revoga o parágrafo único do artigo 2º da Portaria Conjunta 15 PGFN-RFB, de 15-12-2016, que permitia o parcelamento de honorários advocatícios ainda não inscritos em DAU (Dívida Ativa da União) independentemente de prévia inscrição. A referida revogação não prejudica a subsistência dos parcelamentos em curso.
 

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista a revogação da Portaria PGFN nº 809/2009 pela Portaria PGFN nº 457/2016, resolvem:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, sem prejuízo da subsistência dos parcelamentos em curso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral

JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil

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