INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 SEFAZ, DE 13-5-2016
(DO-CE DE 23-5-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Estado acrescenta produtos à pauta fiscal de bebidas
Este Ato altera o Anexo Único da Instrução Normativa 12 SEFAZ, de 10-3-2016, relativamente à base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral e refrigerante.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.36 da Lei nº12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços médios de cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, águas minerais, águas adicionadas de sais e gelo indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrõnicas (NF-e), conforme o disposto no art.36-A da Lei nº12.670, de 1996; CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS nº11, de 21 de maio de 1991, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados. RESOLVE:
Art.1º Ficam acrescentados, ao Anexo Único da Instrução Normativa nº12, de 10 de março de 2016 (DOE de 14 de março de 2016), onze novos produtos, indicados no Anexo Único desta Instrução Normativa, para efeito de exigência do ICMS por Substituição Tributária, nas operações destinadas a contribuintes deste Estado.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA