PORTARIA 87 SF, DE 20-5-2016
(DO-DF DE 24-5-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações nos Anexos I, II, IV e V da Portaria 72 SF, de 27-4-2015, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - os Anexos I, II e V passam a vigorar com a redação constante no Anexo Único a esta Portaria; e
II - o Anexo IV passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA