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Confaz ratifica os Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 7/2016

24/05/2016 10:13:07

ATO DECLARATÓRIO 7 CONFAZ, DE 23-5-2016
(DO-U 24-5-2016)

CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica os Convênios ICMS celebrados recentemente
Os Convênios ICMS, ratificados por este Ato, dispõem sobre a concessão de isenção do ICMS em operações destinadas aos Jogos Rio 2016 e com energia elétrica; a concessão de parcelamento de débitos; os procedimentos a serem adotados em operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil; e as condições para fruição de incentivos e benefícios fiscais.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 261ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de maio de 2016:
Convênio ICMS 37/16 - Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
Convênio ICMS 38/16 - Autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal,
relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 39/16 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
Convênio ICMS 40/16 - Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amazonas, Paraíba e Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil;
Convênio ICMS 42/16 - Autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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