CONVÊNIO ICMS 43, DE 19-5-2016
(DO-U DE 24-5-2016)
BASE DE CÁLCULO – Serviço de Comunicação
Estado do Amapá é excluído do Convênio ICMS 57/2011
O referido Ato autoriza que os Estados signatários revoguem o benefício da redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet, previsto no Convênio ICMS 78, de 6-7-2011.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 262ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de maio de 2016, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá excluído das disposições contidas no Convênio ICMS 57/11, de 8 de julho de 2011, que autoriza a revogação do benefício de que trata o Convênio ICMS 78/01.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.