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Confaz dispõe sobre o parcelamento de débitos de empresas em processo de recuperação judicial

Convênio ICMS 46/2016

24/05/2016 10:24:27

CONVÊNIO ICMS 46, DE 19-5-2016
(DO-U DE 24-5-2016)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Confaz dispõe sobre o parcelamento de débitos de empresas em processo de recuperação judicial
Esta alteração do Convênio ICMS 59, de 22-6-2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em recuperação judicial, permite que o Estado de Alagoas conceda o parcelamento em até 180 meses.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 262ª Reunião Extraordinária virtual do CONFAZ realizada em Brasília, DF, dia 19 de maio de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
Cláusula primeira Fica acrescido o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio 59/12 com o seguinte teor:
"Parágrafo único Ao Estado de Alagoas fica autorizado o prazo limite de 180 (cento e oitenta) meses. ¨ (AC)
Cláusula segunda Esse Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo os seus efeitos a partir da data da publicação da sua ratificação nacional.

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