PORTARIA 2.045 SAF, DE 23-5-2016
(DO-RJ DE 24-5-2016)
GLME – GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS - Visto Fiscal
Divulgado local para solicitação de aposição do visto na GLME
A partir de 1-6-2016 os pedidos de liberação de mercadorias importadas e desembaraçadas no Aeroporto Internacional da Cidade do Rio de Janeiro, sem a comprovação do recolhimento do ICMS, bem como as solicitações de DARJ Complementar relativas às DI – Declarações de Importação, serão encaminhadas para o PCI 99.16, localizado no Terminal de Carga Aérea do Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ nº 45/2007,
Art. 1º - A partir de 01/06/2016 os pedidos de exoneração para bens e mercadorias importados, através de solicitação de aposição do visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS (GLME), desembaraçados no Aeroporto Internacional do Galeão, e as solicitações de DARJ Complementar relacionadas às Declarações de Importação desembaraçadas no mesmo aeroporto, serão encaminhados exclusivamente para o PCI 99.16, localizado no Terminal de Carga Aérea do Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim - Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização