PORTARIA 540 SIT, DE 25-5-2016
(DO-U DE 27-5-2016)
CONSTRUÇÃO CIVIL – Comunicação Prévia de Obras
SIT determina a utilização do Sistema de Comunicação de Obras
O referido Ato estabelece que as empresas de construção civil devem comunicar previamente suas obras ao Ministério do Trabalho, por meio da internet, pelo SCPO – Sistema de Comunicação Prévia de Obras, disponível no seu site, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade regional do órgão.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:Art. 1º Determinar que a Comunicação Prévia de Obras, prevista no item 18.2 da Norma Regulamentadora nº 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras - SCPO, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.Parágrafo único. Durante o período de seis meses, contados da publicação desta Portaria, é facultado ao interessado protocolar a Comunicação Prévia de Obras diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA