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Rio de Janeiro

Estado promove alterações no RICMS-RJ

Decreto 45667/2016

27/05/2016 09:58:23

DECRETO 45.667, DE 25-5-2016
(DO-RJ DE 30-5-2016)

REGULAMENTO – Alteração

Estado dispõe sobre a emissão de documentos fiscais por meio do SEPD
Esta alteração do Decreto 27.427, de 17-11-2000 – RICMS-RJ, dispõe sobre a extinção da emissão de documentos fiscais por meio do sistema eletrônico de processamento de dados, exceto para aqueles especificados neste Ato, bem como revoga dispositivos que estabeleciam como condição para a emissão da NF-e e do CT-e, que o contribuinte estivesse devidamente autorizado à emissão de documentos fiscais por SEPD (Sistema Eletrônico de Processamento de Dados).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/058/29/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto altera o Livro VI - Das Obrigações Acessórias em Geral, e o Livro IX - Da Prestação de Serviço de Transporte, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/00, de 17 de novembro de 2000.
Art. 2º - O § 1° do art. 17 do Livro VI passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. .................................
.................................
§ 1.º O disposto no inciso I do caput deste artigo somente se aplica aos documentos fiscais previstos nos incisos VI a XVI, XXIV e XXV do caput do art. 5º deste Livro.
.................................”
Art. 3º - Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o inciso I do § 2° do art. 6º do Anexo I do Livro VI; e
II - o inciso I do § 4° do art. 74-B do Livro IX.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DORNELLES

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