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Simples/IR/Pis-Cofins

Medida Provisória -4 2157/2001

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
MEDIDA PROVISÓRIA
Reedição

No quadro a seguir, relacionamos as Medidas Provisórias reeditadas no DO-U:

DO-U

MP ATUAL

MP SUBSTITUÍDA

ASSUNTO

DO-U DE 27-7-2001

– 2.164-40, de 26-7-2001

– 2.164-39, de 28-6-2001 (Inf. 26/2001)

Dispõe sobre a extensão do benefício previsto no PAT.

– 2.189-48, de 26-7-2001

– 2.189-47, de 28-6-2001 (Inf. 26/2001)

Disciplina a incidência do IR/Fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras; permite a conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País; amplia as hipóteses de opção pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado; regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior; bem como restabelece a dedução, como despesa operacional, dos gastos com Vale-Transporte.

DO-U, ED. EXTRA DE 28-7-2001

– 2.156-4, de 27-7-2001

– 2.156-3, de 27-6-2001 (Inf. 26/2001)

Reedita as normas que criam a Agência de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE), o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste e extingüem a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).

– 2.157-4, de 27-7-2001

– 2.157-3, de 27-6-2001 (Inf. 26/2001)

Reedita as normas que criam a Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA), o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e extingüem a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM).

– 2.159-69, de 27-7-2001

– 2.159-68, de 28-6-2001 (Inf. 26/2001)

Normas que reduzem para 15% a alíquota do IR/Fonte sobre royalties e remuneração de serviços técnicos de assistência técnica; reduzem a zero, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2001, a alíquota do IR/Fonte incidente sobre remessas para o exterior nos casos em que especifica; admitem, na atividade rural, a depreciação imediata integral de bens do Ativo Imobilizado; consideram os pagamentos efetuados a creches como despesas com instrução, bem como excluem da incidência do imposto o resgate de contribuições de previdência privada nas condições que menciona.


 

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