DECRETO 582, DE 24-5-2016
(DO-MT DE 24-5-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, dispõem sobre a extinção do regime de estimativa para contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível – AEHC e refino de açúcar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - revogado o artigo 150;
II - revogado o § 4° do artigo 36 do Anexo V.
Art. 2° Os contribuintes que estiverem enquadrados no mês de abril de 2016 no regime de que trata o artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, a partir de 1° de maio de 2016 ficam enquadrados no regime de apuração normal do ICMS, nos termos dos artigos 131 e 132 do referido Regulamento e da legislação pertinente ao aludido regime.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2016.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado