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Pernambuco

Estado altera regras do RECOPI NACIONAL

Decreto 43074/2016

Foi introduzida modificação no Decreto 42.873, de 7-4-2016, que estabelece exigência de reconhecimento prévio pela Secretaria da Fazenda das operações com papel sujeito à não incidência do ICMS.

28/05/2016 12:29:40

DECRETO 43.074, DE 26-5-2016
(DO-PE DE 27-5-2016)

RECOPI NACIONAL - Alteração das Normas

Estado altera regras do Recopi Nacional
Foi introduzida modificação no Decreto 42.873, de 7-4-2016, que estabelece exigência de reconhecimento prévio pela Secretaria da Fazenda das operações com papel sujeito à não incidência do ICMS, para adiar o início das novas regras de 1-6 para 1-7-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 23 do Decreto nº 42.873, de 7 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - 1º de julho de 2016, relativamente às demais disposições.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CESÁR CAÚLA REIS

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