x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Decisão SRRF-8ª RF 80/2001

04/06/2005 20:09:29

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Empresa Optante pelo REFIS

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL – 8ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 80, de 26-3-2001, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1-E, de 23-4-2001:
“LUCRO PRESUMIDO – OPTANTES PELO REFIS. A pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real poderá, a partir do trimestre-calendário em que exercida a opção pelo REFIS, optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. A pessoa jurídica que, anteriormente à opção pelo REFIS, estivesse sendo tributada com base em estimativa mensal, no caso em que a opção tenha sido exercida entre 1º de outubro e 13 de dezembro, pode compensar o valor do imposto de renda pago, determinado sobre a base de cálculo mensal estimada, relativo aos meses de outubro e novembro, com o imposto de renda devido segundo o regime de tributação com base no lucro presumido, e deve apurar o lucro real correspondente ao período de 1º de janeiro a 30 de setembro. O pagamento do imposto de renda deverá ser efetuado, em quota única, até o último dia útil do mês de fevereiro de 2001. O saldo negativo de imposto de renda relativo ao período de apuração encerrado em 30 de setembro de 2000 será compensado a partir do mês de outubro de 2000 ou restituído.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.