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Decisão DRJ-FNS 312/2001

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
IMPOSTO
Incidência

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO – FLORIANÓPOLIS, aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 312, de 14-3-2001, publicada na página 8, do DO-U, Seção 1-E, de 8-5-2001:
“DESAPROPRIAÇÃO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. O ganho de capital auferido em operação de desapropriação é sujeito ao imposto de renda. Ressalva-se desta regra, a desapropriação para fins de reforma agrária, em razão da imunidade estabelecida no § 5º, do artigo 184, da Constituição Federal.
EXERCÍCIO: 1997
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