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Decreto 3891/2001

04/06/2005 20:09:29

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DECRETO 3.891, DE 17-8-2001
(DO-U DE 20-8-2001)

PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Atividades Artísticas ou Culturais – Obras Audiovisuais

Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto de Renda devido, relativas a doações e patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual, no ano-calendário de 2001.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 8.849, de 28 de janeiro de 1994, e no artigo 6, inciso II, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º – O valor absoluto do limite global das deduções do imposto sobre a renda devido, relativas às doações e aos patrocínios em favor de projetos culturais de que trata o artigo 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e aos incentivos à atividade audiovisual previstos no artigo 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, é fixado para o ano-calendário de 2001 em R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marco Antonio de Oliveira Maciel; Pedro Malan).

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