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Medida Provisória -5 2156/2001

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – ADENE –
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
Criação
INCENTIVO FISCAL
Fundos de Investimento
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE
Extinção

A Medida Provisória 2.156-5, de 24-8-2001, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1-E, de 27-8-2001, em substituição à Medida Provisória 2.156-4, de 27-7-2001 (Informativo 31/2001), reedita, com alterações, as normas que criam a Agência de Desenvolvimento da do Nordeste (ADENE), o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste e extinguem a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
De acordo com o referido ato, as competências atribuídas pela legislação à SUDENE e ao seu Conselho Deliberativo ficam transferidas para a União, observadas as competências da ADENE e do Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste.
Os beneficiários de projetos aprovados e em implantação, desde que atendidas as condições específicas de cada Fundo ou linha de financiamento, poderão optar pela sistemática:
a) de investimento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste;
b) de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento Nordeste, observada a área de atuação estabelecida no inciso II do artigo 5º da Lei 7.827, de 27-8-89; ou
c) outras linhas de financiamento a cargo de instituições financeiras federais.
O disposto anteriormente aplica-se aos projetos aprovados e em implantação no âmbito do FUNRES.
O referido ato revoga, dentre outros, as alíneas “a” e “g” do parágrafo único do artigo 1º, a alínea “a” do inciso I e o inciso V do artigo 11 do Decreto-Lei 1.376, de 12-12-74 (DO-U de 12-12-74); o Decreto-Lei 1.653, de 27-12-78 (DO-U de 28-12-78); os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 1.734, de 20-12-79 (DO-U de 21-12-79); o artigo 1º do Decreto-Lei 2.089, de 27-12-83 (DO-U de 28-12-83); o Decreto-Lei 2.250, de 26-12-85 (DO-U de 27-12-85); o inciso III do artigo 12 do Decreto-Lei 2.397, de 21-12-87 (DO-U de 22-12-87); a Lei 7.918, de 7-12-89 (DO-U de 12-12-89); a alínea “a” do inciso IV do artigo 1º da Lei 8.034, de 12-4-90 (DO-U de 13-4-90); o inciso I do artigo 1º da Lei 8.167, de 16-1-91 (DO-U de 17-1-91); e o § 1º do artigo 2º da Lei 9.532, de 10-12-1997 (Informativo 50/97).

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