PORTARIA 91 SEF, DE 30-5-2016
(DO-DF DE 31-5-2016)
REGIME ESPECIAL - Concessão
Fazenda dispõe sobre as operações e prestações que envolvam revistas e periódicos
Esta modificação na Portaria 72 SEF, de 10-6-2011, dispensa os distribuidores, revendedores e consignatários da emissão de NFe, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 170-A, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e no Convênio ICMS 24, de 1º de abril de 2011, alterado pelo Convênio ICMS 167, de 18 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º, § 3º, da Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º.........................................................................................................
....................................................................................................................
§ 3º Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados até 31 de dezembro de 2017 da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º, observado o disposto no § 4º, todos deste artigo".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, data da vigência do Convênio ICMS 167, de 18 de dezembro de 2015.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA