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Ato Declaratório Executivo CORAT 16/2001

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
DARF
Códigos

O Ato Declaratório Executivo 16 CORAT, de 26-9-2001, publicado na página 43 do DO-U, Seção 1, de 28-9-2001, estabelece que o Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital decorrente da alienação de bens e direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade da pessoa física, de que trata a Instrução Normativa 118 SRF, de 28-12-2000 (Informativo 53/2000), deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido com os códigos de receita abaixo:
8523 – IRPF – Ganho de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira;
8960 – IRPF – Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
O referido ato revoga o Ato Declaratório 32 COSAR, de 22-8-2000 (Informativo 34/2000).

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