PORTARIA 541 SIT, DE 30-5-2016
(DO-U DE 1-6-2016)
CA – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO – Equipamento de Proteção Individual
Prorrogada validade do Certificado de Aprovação dos capuzes conjugados com protetor facial
O referido Ato prorroga para a data prevista para a conclusão dos ensaios laboratoriais, acrescida de 90 dias, a validade dos CA – Certificados de Aprovação dos EPI – Equipamentos de Proteção Individual conjugados formados por capuz tipo carrasco com lente (ou protetor facial) com ou sem capacete válidos até 30-9-2016.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:Art. 1º Os Certificados de Aprovação - CAs dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs conjugados formados por capuz tipo carrasco com lente (ou protetor facial) com ou sem capacete, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratórios nacionais credenciados pelo DSST/SIT e estejam válidos até o dia 30/9/2016, terão sua validade prorrogada para a data prevista para a conclusão dos ensaios laboratoriais, acrescida de 90 (noventa) dias.§ 1º Os laboratórios credenciados devem encaminhar via email ([email protected]) lista com o número do CA e a previsão para conclusão dos ensaios para o DSST.§ 2° Os CAs enquadrados nas situações elencadas nos incisos acima terão sua validade prorrogada no sistema CAEPI e serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico http://www.mte.gov.br, não sendo emitido novo documento.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA