PORTARIA 680 SEFA, DE 31-5-2016
(DO-PA DE 1-6-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda divulga PMPF de cervejas
Esta Portaria publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH, com efeitos a partir de 1-6-2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8 da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei n.º 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Decreto n.º 4.676/01 - RICMS/PA;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar os valores constantes do Anexo Único como Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF para efeito de retenção na fonte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente às saídas internas do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH.
Art. 2º Também se aplica os valores de que trata o Anexo Único como base de cálculo mínima para exigência do ICMS referente às aquisições em operações interestaduais do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH, sujeitos ao regime de substituição tributária ou de antecipação na entrada do território paraense.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2016.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda