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Boa Vista altera o calendário de tributos

Decreto -E 32/2016

Foram alterados itens do Decreto 167-E, de 21-12-2015, no que se refere às datas de vencimento do IPTU, Contribuição para Iluminação Pública de Terrenos não Edificados - CIP e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL, nas condições que especifica.

01/06/2016 19:05:58

DECRETO 32-E, DE 10-5-2016
(DO-BOA VISTA DE 30-5-2016)

CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO - Alteração - Município de Boa Vista

Boa Vista altera o calendário de tributos
Foram alterados itens do Decreto 167-E, de 21-12-2015, no que se refere às datas de vencimento do IPTU, Contribuição para Iluminação Pública de Terrenos não Edificados - CIP e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL, nas condições que especifica.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inc. I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de Julho de 1992, e considerando dispositivos da Lei nº 18, de 05 de setembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 1 e 2 da tabela do art. 2º do Decreto nº 167/E, de 21 de dezembro de 2015, no que se refere às datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, Contribuição para Iluminação Pública de Terrenos não Edificados - CIP e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL, passam a vigorar com a seguinte redação:
tabela
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 167/E, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2016 deverá ser formalizado até o dia 30 de junho do exercício corrente”. (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista

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