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São Paulo

CAT dispõe sobre a retificação da Escrituração Fiscal Digital

Portaria CAT 66/2016

01/06/2016 10:21:19

PORTARIA 66 CAT, DE 31-5-2016
(DO-SP DE 1-6-2016)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Normas

CAT dispõe sobre a retificação da Escrituração Fiscal Digital
Este Ato altera a Portaria 147 CAT, de 27-7-2009, para estabelecer que, a critério do Fisco, poderá produzir efeitos a retificação da EFD relativa a período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal; ou cujo débito tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 06, de 8 de abril de 2016, e na alínea “a” do item 2 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 5 -A ao artigo 15 da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:
“§ 5º-A - Nas hipóteses dos itens 1 e 2 do § 5º, a retificação da EFD poderá, a critério do fisco, produzir efeitos.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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