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Resolução CG-REFIS 19/2001

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS
Utilização de Base de Cálculo Negativa da CSLL –
Utilização de Prejuízos Fiscais

A Resolução 19 CG-REFIS, de 6-9-2001, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1-E, de 10-9-2001, e republicada no DO-U, Seção 1-E, de 11-9-2001, estabelece procedimentos para utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, adquiridos de terceiros, no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
A íntegra do referido ato encontra-se divulgada no Colecionador de LC, no Informativo 37/2001.

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