x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Divergência COSIT 7/2001

04/06/2005 20:09:29

Untitled Document

INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Alíquota do Imposto

A Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (COSIT) aprovou a seguinte ementa de sua solução de Divergência 7, de 6-8-2001, publicada na página 202 do DO-U, Seção 1-E, de 9-8-2001: “Remessas para o exterior. Rendimentos de serviços prestados em atividades culturais. Sujeitam-se ao Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 25%, os rendimentos de trabalho e os de prestação de serviços decorrentes de atividade cultural remetidos a residentes ou domiciliados no exterior.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.