RESOLUÇÃO 4.491 BACEN, DE 31-5-2016
(DO-U DE 2-6-2016)
Revogada pela Resolução 4.524 Bacen, de 29-9-2016.
BACEN – Normas Contábeis
Bacen prorroga data de aplicação dos critérios contábeis previstos na Resolução 4.455/2015
Esta Resolução prorroga, para a partir de 1-1-2017, a aplicação da Resolução 4.455 Bacen, de 17-12-2015, que estabelece os procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais na conversão de demonstrações financeiras de dependência e de entidade coligada ou controlada no exterior e às operações de hedge de variação cambial de dependências ou de investimentos em coligada ou controlada no exterior.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de maio de 2016, com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 22, § 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolveu:
Art. 1º O art. 6º da Resolução nº 4.455, de 17 dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os procedimentos contábeis estabelecidos por esta Resolução devem ser aplicados pelas instituições mencionadas no art. 1º de forma prospectiva a partir de 1º de janeiro de 2017." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco