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Solução de Consulta SRRF-6ª RF 94/2001

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL – 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 94, de 22-5-2001, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 17-10-2001:
“BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES
Não é admissível, por falta de previsão legal, excluir-se da base de cálculo da contribuição, quando adotado o regime do lucro presumido, valores que, contabilizados como receita do contribuinte, tenham sido transferidos a outra pessoa jurídica, a qualquer título. No caso de adoção do regime do lucro real, poderão ser deduzidos os valores de custos e despesas normais, usuais e necessários à percepção dos rendimentos e manutenção da fonte produtora, intrinsecamente ligados à produção ou comercialização dos bens ou serviços.
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Não é admissível, por falta de previsão legal, excluir-se da base de cálculo do lucro presumido valores que, contabilizados como receita do contribuinte, tenham sido transferidos a outra pessoa jurídica a qualquer titulo. No caso de adoção do regime do lucro real, poderão ser deduzidos os valores de custos e despesas normais, usuais e necessários à percepção dos rendimentos e manutenção da fonte produtora, intrinsecamente ligados à produção ou comercialização dos bens ou serviços”.

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