PORTARIA 99 SF, DE 2-6-2016
(DO-PE DE 3-6-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Energia Elétrica
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 228, de 30.12.2015, que disciplina as obrigações tributárias relativas às operações de que trata o Decreto nº 42.532, de 23.12.2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com energia elétrica para consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 228, de 30.12.2015, que dispõe sobre as obrigações acessórias relativa s às operações de que trata o Decreto nº 42.532, de 23.12.2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com energia elétrica para consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º.........................
...................................
§ 1º O arquivo digital referido no caput:
I – deve conter:
...................................
d) preço médio de aquisição da energia elétrica, sem o ICMS, em ambiente de contratação livre, conforme cálculo realizado pela SEFAZ com base nas informações constantes da DEVEC ou obtidas nos termos do § 3º do art. 4º do Decreto nº 42.532, de 2015; e (NR)
...................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda