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Piauí poderá conceder parcelamento de débitos do ICMS em até 120 meses

Convênio ICMS 50/2016

03/06/2016 10:13:27

CONVÊNIO ICMS 50, DE 1-6-2016
(DO-U DE 3-6-2016)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Piauí poderá conceder parcelamento de débitos do ICMS em até 120 meses
Esta alteração do Convênio ICMS 38, de 3-5-2016, estende de 24 para até 120, a quantidade de parcelas relativas ao pagamento de débito do ICMS com redução de 40% dos juros e das multas punitivas e moratórias.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 263ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso IV da Cláusula segunda do Convênio ICMS 38/16, de 3 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - de 40% (quarenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas."
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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