DECRETO 53.051, DE 2-6-2016
(DO-RS DE 3-6-2016)
REGULAMENTO – Alteração
Estado dispõe sobre isenção do ICMS para produtos destinados à realização dos Jogos Rio 2016
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, dispõe sobre a utilização da isenção do ICMS nas operações com aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos e produtos, nacionais ou estrangeiros, inclusive animais destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no que se refere a desoneração do Imposto de Importação ou do IPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 37/16, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7, publicado no Diário Oficial da União de 24/05/16, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4721 - No art. 9º do Livro I, a alínea "a" da nota 06 do inciso CXCIII passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) isenção, alíquota zero ou não incidência do Imposto de Importação ou do IPI;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2016.
JOSE IVO SARTORIGovernador do Estado